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Durante 2°turno, PF é proibida de informar a imprensa sobre os crimes eleitorais

Normalmente, a PF divulga boletins de duas em duas horas sobre ações durante as eleições

Polícia Federal está impedida de passar informações para a imprensa sobre as eleições - Divulgação PF
Polícia Federal está impedida de passar informações para a imprensa sobre as eleições - Divulgação PF

A Polícia Federal está proibida de informar a imprensa sobre as prisões e crimes eleitorais ocorridas neste domingo (30). Essa proibição atende uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Eleitoral (STF), Alexandre de Moraes. “Todavia, a Polícia Federal informa que a divulgação na data de hoje (30/10) das informações sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foram proibidas pela decisão (ID 15831 2347) do Ministro Alexandre de Moraes no Processo 0601800-39.2022.6.00.0000 (TSE), razão pela qual não serão divulgadas. ”, explica a PF em nota a imprensa.

A Polícia Federal sempre divulgava os dados das ações da Polícia Federal integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas e eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais tão logo estivessem disponíveis para divulgação, tudo almejando cumprir com o princípio constitucional da transparência.

Dentre as suas atribuições legais e constitucionais a Polícia Federal atua historicamente, em conjunto com as demais forças de segurança pública, na prevenção e repressão a crimes eleitorais.

Desde 2018, a PF acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária formalizados em sistemas oficiais da própria Instituição, com atuação de equipe dedicada ao longo do dia das eleições e das datas anteriores.