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É crime eleitoral tirar foto da urna ou fazer selfie; fique atento

Código Eleitoral determina que é crime "violar ou tentar violar o sigilo do voto", e a pena pode chegar a até dois anos de prisão

Código Eleitoral determina que é crime "violar ou tentar violar o sigilo do voto", e a pena pode chegar a até dois anos de prisão. - Isabelly Melo/CBN
Código Eleitoral determina que é crime "violar ou tentar violar o sigilo do voto", e a pena pode chegar a até dois anos de prisão. - Isabelly Melo/CBN

Muitos eleitores devem ficar atentos quando o assunto é aparelho celular, durante a votação nas eleições de 2022. Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores não podem entrar na cabine de votação com celulares (que possibilita tirar selfie do voto), máquinas fotográficas, filmadoras ou outro equipamento eletrônico. O uso destes itens pode comprometer o sigilo do voto.

Cabe aos mesários reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando. De acordo com a Justiça Eleitoral, as essas medidas buscam assegurar que o eleitor exerça o direito de votar nos candidatos de sua preferência, com total liberdade de escolha, sem que haja possibilidade de identificação do voto dado na urna eletrônica. O Código Eleitoral determina que é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, e a pena pode chegar a até dois anos de prisão.