Veículos de Comunicação

3

Eleitor só vai votar com título e documento com foto

Uma decisão do TSE suspende a possibilidade de o eleitor votar só com o RG e sem o título no dia da eleição

Nas eleições de 2010, o eleitor só poderá votar se comparecer à cabine com o título de eleitor e documento de identidade com foto em mãos. Os dois documentos são obrigatórios. Uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em junho deste ano, suspende a possibilidade de o eleitor votar só com o RG (documento de identidade) e sem o título no dia da eleição.

Os documentos aceitos pela Justiça eleitoral para comprovação da identidade do eleitor são a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

Quem estiver sem o documento original, no caso de ele ter sido extraviado (por roubo, furto ou perda), deve pedir uma segunda via até o dia 23 de setembro, dez dias antes do primeiro turno das eleições.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou, porém, que cada caso deve ser resolvido pelo mesário ou juiz eleitoral, principalmente quando houver a possibilidade de o eleitor ter perdido o título entre o fim do prazo da emissão da segunda via e a dia do primeiro turno.