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Em Três Lagoas, 10 candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil receberam auxílio emergencial

Em todo Mato Grosso do Sul, mais de 150 candidatos estão na lista do TCU

Levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revela que 156 candidatos que disputam às eleições deste ano em Mato Grosso do Sul receberam auxílio emergencial, mesmo declarando patrimônio superior a R$ 300 mil.  

Na relação, dez candidatos são de Três Lagoas, sendo um a prefeito e nove a vereador.

O empresário Divino Lajes, candidato a prefeito pelo Avante, apesar de ter um patrimônio declarado de R$ 1,4 milhão, recebeu auxílio emergencial em julho e agosto. Ao justificar, Divino, disse que neste período passou por dificuldades. A reportagem não conseguir falar com os demais candidatos incluídos na lista do TCU.

O Tribunal de Contas ressaltou que tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa. Essa lista foi divulgada mediante parcial supressão dos CPFs dos candidatos.

A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar: benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal; benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020.

Dessa forma, a planilha permite identificar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU).

O Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.

• Os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio

• Há risco de erro de preenchimento pelo candidato

• Há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros