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Ex-presidente da Câmara de Aquidauana recebe multa de 800 Uferms

O fato é que o ex-gestor não apresentar justificativas e documentos que sanam as falhas

A inspeção ordinária 21/2008 realizada na Câmara Municipal de Aquidauana foi um dos processos irregulares julgados nesta terça-feira (17) na sessão da 2° Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

No período de janeiro a dezembro de 2006, o órgão sob presidência do ex-vereador Moacir Pereira de Melo foi notificado por constatar as irregularidades de pagamento em duplicidade, contrato celebrado com prazo divergente ao previsto no edital, ausência de retenção de ISS por serviços prestados por pessoa física, ausência de retenção de INSS dos subsídios dos vereadores e da parte patronal, e ainda, contratação de serviços prestados anteriormente pela mesma empresa, todavia, com reajuste de 97% no valor pactuado e não comprovação do tipo de serviço executado e por fim, a concessão de diárias aos vereadores sem comprovação da realização das viagens.

Devido ao fato do ex-gestor não apresentar justificativas e documentos que sanam as falhas, o conselheiro relator Waldir Neves aplicou a multa de 800 Uferms, por grave infração a norma legal e que seja encaminhado remessa de ofício à Delegacia Regional da Receita Federal, informando a não retenção de tributos devidos pelos vereadores de Aquidauana, no exercício de 2006.

Após publicação no Diário Oficial do Estado, o ex-gestor poderá entrar com pedido de revisão ou reconsideração.