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Falhas na reforma da previdência podem deixar Estado sem recursos

Deputado que votou contra cobrou o governador sobre irregularidades; Fazenda deu prazo de 45 dias para alteração de regra

O deputado estadual Amarildo Cruz (PT) cobrou explicações do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sobre um parecer do Ministério da Fazenda que colocou em xeque a reforma da previdência, aprovada pelo governo do Estado no fim do ano passado. De acordo com o documento “houve desmonte e desarticulação da previdência social do servidor público com nenhum benefício para a sociedade ou para o ente”. Se mantidas as irregularidades, repasses da União ao Estado podem ser cancelados.

O parlamentar votou contra a reforma, com os outros três colegas de partido – os únicos contra, na Assembleia Legislativa. “Todos os argumentos ressaltados pelo parecer também foram suscitados por nós [bancada do PT] durante a votação”, afirmou.

A nota técnica explica que “as propostas de extinção do fundo financeiro, com a transposição de todos os seus participantes e recursos para o plano previdenciário, sem a previsão prévia de plano de amortização do déficit atuarial ou a integralização das reservas matemáticas, sem a apresentação de qualquer estudo que demonstre a viabilidade da proposta em face do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial e sem encaminhamento para análise prévia por parte da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, colocam em risco a higidez do regime previdenciário”.

O ministério entende ainda que não houve estudos necessários que justificassem a medida, bem como o estudo deve ser avaliado e homologado pelo Ministério da Previdência, atual Ministério da Fazenda, por meio da Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, o que não ocorreram.

Por isso, notificou o governo do Estado para adotar medidas no prazo de 45 dias, para que, por meio da retificação da lei, “preveja a recomposição total e atualizada dos valores resgatados do fundo previdenciário que foi extinto”. O descumprimento poderá ocasionar a perda do Certificado de Regularidade Fiscal – uma espécie de certidão negativa da previdência -, que terá consequências ao Estado, como: realização de transferências voluntárias de recursos pela União;  celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;  concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da

Administração direta e indireta da União;  liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, e
pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.