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Eleições 2018

Grupo ergue outdoors em apoio a Bolsonaro em Paranaíba

Imediatamente após sua instalação, os outdoors geraram polêmica e discussão nas redes sociais

Dois outdoors com a imagem e frase de apoio ao candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), foram erguidos nesta quinta-feira (2) nos altos da avenida Três Lagoas e avenida Durval Rodrigues Lopes em Paranaíba (MS). Como autor da publicação que contém os dizeres: "Brasil acima de tudo. Deus acima de todos" e "Paranaíba é Bolsonaro", está um grupo chamado “Direita MS”.

Imediatamente após a instalação, os outdoors geraram polêmica e discussão nas redes sociais dos paranaibenses. Frases de apoio e de repúdio foram publicadas por eleitores e opositores do candidato.

Em Paranaíba não há um comitê ou sede oficial do grupo “Direita MS”. Até o fechamento desta matéria não há informações sobre as pessoas que fariam parte e que foram os responsáveis diretos pelos outdoors.

Legislação

De acordo com o Conjur (Consultório Jurídico), citar interesse em candidatura e exaltar qualidades pessoais de pré-candidatos não configuram propaganda antecipada. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral, ao rejeitar pedido contra outdoors instalados em municípios baianos em favor do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

O Ministério Público queria retirar todo o material, por meio de liminar, sob o argumento de que se trata de propaganda eleitoral antes da hora. Os outdoors, replicados em redes sociais, apresentam foto do deputado federal ao lado do seguinte texto: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética. Paulo Afonso – BA”.

Fux rejeitou pedido do MP porque outdoor não faz pedido expresso de voto.

Numa primeira análise, Fux rejeitou o pedido. “Verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea, nos termos do art. 36-A da Lei Eleitoral”, concluiu.

O ministro afirmou que o dispositivo, incluído pela reforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165), só considera propaganda antecipada o pedido explícito de voto. O entendimento, segundo ele, já era pacificado no próprio TSE mesmo antes da nova norma.