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Mais de 21 mil eleitores têm até amanhã para justificar ausência nas urnas

Em todo Mato Grosso do Sul, 427 mil eleitores não compareceram às urnas no 2º turno

Os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2018, realizado dia 28 de outubro deste ano, têm até esta quinta-feira (27) para regularizar sua situação eleitoral.

Em Três Lagoas, 21,1 mil eleitores não compareceram para votar no segundo turno. Em todo o Estado, 427,6 mil não foram às urnas. O número de eleitores faltosos nas eleições deste ano, seria o suficiente para a cidade eleger mais um deputado estadual. Três Lagoas terá apenas um representante na Assembleia Legislativa.

O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário.

Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.

A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.

Como justificar

No primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.

Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.