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MP cria regime especial de tributação para construção de estádios para a Copa de 2014

A medida vale apenas para os estádios que serão usados na Copa das Confederações, em 2013, e na Copa do Mundo de 2014

No Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), foi publicada uma Medida Provisória que cria um regime especial de tributação para a construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol. A medida vale apenas para os estádios que serão usados na Copa das Confederações, em 2013, e na Copa do Mundo de 2014, é o que informou o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa.

As empresas que forem habilitadas pelo Ministério do Esporte terão a desoneração de PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Importação (II) de materiais, bens e serviços utilizados na construção dos estádios. A renúncia fiscal com a medida este ano será de R$ 35 milhões e de R$ 350 milhões até 2014. A medida vigorará de 28 de agosto de 2010 a 30 de junho de 2014.

A Medida Provisória 497 também também retira da base de cálculo de impostos (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep e Cofins) as subvenções governamentais destinadas à pesquisa científica. Até agora, quando a empresa não usava integralmente a subvenção em determinado exercício fiscal, pagava imposto sobre o que restava no ano seguinte pois os valores passavam a ser considerados lucro.