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Pena para mau uso de dinheiro público pode ser aumentada

A proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), que prevê pena de um a três meses de detenção para o mau uso de dinheiro público

O Projeto de Lei 4518/08, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), aumenta a pena prevista para o mau uso de verbas públicas, agravando-as ainda mais quando se tratar de dinheiro destinado à educação ou à saúde.

A proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), que prevê pena de um a três meses de detenção para o mau uso de dinheiro público.

O projeto propõe pena de um a três anos de reclusão e multa, agravada para dois a quatro anos de reclusão e multa nos casos de verbas destinadas à saúde ou à educação.

Legislação insuficiente
Na avaliação do parlamentar, a legislação atual não tem sido suficiente para evitar que o dinheiro público seja mal empregado.

"A pena prevista no Código Penal é demasiadamente reduzida e não incentiva os gestores públicos a cumprir o orçamento aprovado pelas respectivas casas legislativas", argumenta Lincoln Portela.

No caso da saúde e da educação, continua, a questão é mais grave já que há expressa previsão constitucional de aplicação de percentuais mínimos.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3011/00, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ambos serão analisados pelo Plenário.