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Plenário elege 2º vice-presidente a partir das 14h30

A eleição será realizada pelo sistema eletrônico de votação. O quorum para o início da votação é de 257 deputados

O Plenário realiza sessão extraordinária às 14h30 para eleger o novo 2º vice-presidente da Câmara e votar as medidas provisórias em pauta. Pelo princípio da proporcionalidade partidária, cabe ao DEM indicar o ocupante do cargo, que também é o corregedor da Casa. O partido indicou ontem o deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), que vai disputar a vaga com um candidato avulso, o deputado Manato (PDT-ES).

A eleição será realizada pelo sistema eletrônico de votação. O quorum para o início da votação é de 257 deputados. Será eleito quem obtiver os votos da maioria absoluta (metade mais um) dos presentes. Não há previsão de discursos, nem de líderes nem dos candidatos.

O novo 2º vice vai substituir o deputado Edmar Moreira (DEM-MG). No último domingo, Moreira – que havia sido eleito como candidato avulso – renunciou ao cargo.

Pauta
A Medida Provisória 447/08 tranca a pauta do Plenário a partir de hoje. Ela aumenta entre cinco e dez dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais com o objetivo de deixar por mais tempo no caixa das empresas o dinheiro reservado ao pagamento desses tributos.

Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda apontam que os novos prazos devem permitir às empresas girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa antes do pagamento dos tributos. A medida pretende aquecer a economia devido às dificuldades causadas pela crise internacional.

Os prazos para recolhimento dos tributos federais variam do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. A MP 447/08 praticamente unifica todas as datas em duas: 20º dia e 25º dia.

Perdão de dívidas
Embora não tranque os trabalhos, também consta da pauta a Medida Provisória 449/08, que perdoa as dívidas de contribuintes com a União, de valor igual ou inferior a R$ 10 mil em 31 de dezembro de 2007 e vencidas há, pelo menos, cinco anos. O limite é considerado separadamente para os débitos inscritos na dívida ativa, para as contribuições sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para os demais débitos administrados pela Receita Federal.

O perdão vale tanto para as empresas quanto para as pessoas físicas, mas quem não se enquadrar nesses requisitos poderá parcelar as dívidas nesse mesmo limite que tenham vencido até 31 de dezembro de 2005.

Fundo para hidrelétricas
Outra matéria pautada é a MP 450/08. Ela autoriza a União a participar do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE), a ser administrado por banco federal para prestar garantias no financiamento da construção de usinas hidrelétricas constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As usinas de Jirau e de Santo Antônio, no rio Madeira (RO), devem ser os primeiros empreendimentos beneficiados.