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Pleito

'Por segurança, me achei no direito de filmar o voto', diz eleitor que usou celular durante votação

Eleitor, em Três Lagoas, afirmou que teve a seção transferida pela Justiça Eleitoral e, para se resguardar, decidiu registrar todo o procedimento; a prática é vedada pelo TSE

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido usar celular na cabine no momento da votação - Arquivo Pessoal
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido usar celular na cabine no momento da votação - Arquivo Pessoal

Após ter o local de votação transferido, um eleitor de Três Lagoas decidiu filmar o momento da votação na urna eletrônica, na manhã deste domingo (2). Segundo o eleitor, que não quis se identificar, a atitude foi com a intenção de garantir que seus votos seriam realmente computados pelo aparelho. “Como decidiram mudar meu local de votação, por segurança, me senti no direito de filmar a urna, até para me resguardar. Eu estava com o celular na mão na fila, mas ao entrar na sessão, coloquei ele dentro do bolso. Mas nenhum fiscal me questinou se estava ou não com o aparelho. Nem orientou. Então entrei e filmei”, explicou o eleitor ao JPNews, preferindo preservar a identidade. 

Norma

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido usar celular na cabine no momento da votação, mas o ato nunca foi permitido. A novidade neste pleito é que o celular precisa ser deixado com o mesário da seção, mesmo que esteja desligado, conforme Resolução do TSE. O Código Eleitoral determina que é crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, e a pena pode chegar a até dois anos de prisão.

O eleitor que tiver biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode continuar usando o e-título pelo celular, que será apresentado ao mesário. O uso do aparelho só é permitido neste momento, dentro das seções eleitorais.

A reportagem do JPNews tentou contato com o Fórum Eleitoral de Três Lagoas sobre o caso, porém, até o momento da publicação, não obteve resposta.

Confira o vídeo gravado pelo eleitor na íntegra: