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Presos provisórios e adolescentes infratores poderão votar

Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias, sem incidentes

Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação de 25 estados, exceto Goiás, e do Distrito Federal (DF) vão poder exercer o direito ao voto. Vão ser instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de menores infratores. Ao todo, 20.099 eleitores nessas condições vão poder votar.

O estado de Minas Gerais é o que terá o maior número de eleitores em presídios e unidades de internação, 4.981, seguido por São Paulo, com 4.480, e o Rio Grande do Sul, com 1.802. O alistamento eleitoral nos presídios e unidades de internação de adolescente terminou no dia 5 de maio e teve o objetivo de identificar os presos provisórios que ainda não tiveram condenação criminal definitiva e os adolescentes entre 16 e 21 anos que cumprem medida socioeducativa de internação.

Segundo a Resolução 23.219/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para iniciar uma seção eleitoral nesses locais, é preciso uma quantidade mínima de 20 eleitores aptos a votar. A norma prevê ainda que o preso que no dia da eleição já tiver uma sentença condenatória definitiva ficará impedido de votar.

Servidores do sistema penitenciário, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério público, da Defensoria Pública, mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral também podem votar nos presídios e unidades de internação de menores infratores. De acordo com o TSE, nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias, e não houve ocorrência de incidentes.