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Receita Federal determina regras para declaração de serviços médicos

Como nem todo profissional da área médica tem registro de pessoa jurídica, muitas vezes emite recibos sob assinatura de pessoa física

Vai aperta o cerco aos sonegadores de Imposto de Renda, principalmente na área de saúde, onde é comum o drible tanto das empresas quanto das pessoas físicas.

Se existem médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais que não dão recibo, tem paciente que consegue comprovar o pagamento de um serviço que não foi prestado.

Por conta disso, a Receita Federal decidiu padronizou o formulário que prestadores de serviços médicos entregam ao fisco.

Já foi publicado no Diário Oficial da União, o formato do documento que empresas de saúde terão de entregar junto com a declaração anual.

O documento vai ajudar a Receita a comparar a declaração do paciente com a do médico, o que facilita identificar os sonegadores.

Logo nos primeiros campos do formulário, o prestador de serviço deve informar seu CPF.

Como nem todo profissional da área médica tem registro de pessoa jurídica, muitas vezes emite recibos sob assinatura de pessoa física.