Veículos de Comunicação

Cidades

Região da primeira e segunda lagoas terá loteamentos e parque urbano

Projeto consiste na ocupação, construções e preservação de áreas no entorno da 1ª e 2ª lagoas

Projeto consiste na ocupação, construções e preservação de áreas no entorno da 1ª e 2ª lagoas - Divulgação
Projeto consiste na ocupação, construções e preservação de áreas no entorno da 1ª e 2ª lagoas - Divulgação

Projeto de lei aprovado nesta semana pela Câmara Municipal altera o uso e destinação de áreas nas regiões das 1ª e 2ª lagoas, no bairro Jardim Dourados. Antes da aprovação do projeto estava vedado loteamentos e construções no entorno das lagoas. Entretanto, agora, com alteração no Plano Diretor, que colocou fim a Unidade de Conservação, como era classificada as lagoas, a prefeitura poderá fazer construções na região, preservando a área de Preservação Permanente, proprietários de áreas localizadas no seu entorno, poderão lotear os imóveis. 

Além disso, conforme decretos de utilidade pública, publicados no Diário Oficial do Município, desta quinta-feira, a prefeitura poderá fazer desapropriação de áreas com a finalidade de executar ações e projetos de interesse da coletividade. A administração municipal, inclusive, realizou estudos e já definiu quais áreas podem ser alvo de desapropriações.

De acordo com os decretos, o interesse coletivo está relacionado com a implementação de área verde urbana, recuperação das áreas de preservação permanente e implantação de infraestrutura para usos recreativos, como a construção de pista de caminhada, passarelas, píer e outros equipamentetos, atendendo a demanda social por espaços para lazer e recreação.

Além disso, as desapropriações visam também o uso institucional, como edificações administrativas para facilitar o acesso aos serviços públicos prestados. A intenção do prefeito Ângelo Guerreiro (PSDB), é construir a sede da prefeitura nesta região. 

De acordo com os decretos, como forma de se acautelar sobre eventuais divergências sobre a titularidade das áreas desapropriadas, o Município somente efetuará o pagamento da devida indenização mediante a efetiva comprovação de título dominial.

Segundo o biólogo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e relator do estudo, Flávio Fardin, a área que era considerada como Monumento Natural era grande, o que proibia loteamentos na região. As áreas mais próximas das lagoas, segundo Fardim, ainda continuarão com restrições. “Já as mais afastadas, agora conforme o Plano Diretor, poderão ter loteamentos, condomínios, sempre respeitando o que diz a legislação”, ressaltou.

De acordo com Flávio, a intenção é que a 1ª e 2ª lagoas possam ser preservadas e ao mesmo tendo urbanizadas como a Lagoa Maior. “A ideia é preservar as áreas de Preservação Permanentes, mas poder construir estrutura de uso coletivo, como academias ao ar livre, prédios públicos, entre outras benfeitorias que favoreçam a população”, explicou.

Segundo Fardin, conforme levantamento fundiário realizado pela prefeitura, algumas áreas estão irregulares, foram invadidas, enquanto outras, os proprietários possuem as matrículas no cartório de registro de imóveis.