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Regra do quociente eleitoral tem cálculo matemático complicado

Você sabe como a Justiça Eleitoral define a eleição de um vereador?

No dia 2 de outubro, os eleitores de Três Lagoas vão às urnas para escolher o novo prefeito e 17 vereadores. Nas eleições para prefeito, os candidatos são eleitos com maioria de voto. Mas para se eleger vereadores, o sistema é diferente, chamado de proporcional. 

Funciona assim: a Justiça Eleitoral encontra o total de votos válidos excluindo os brancos e nulos. Veja como exemplo as eleições municipais de 2012. Dos 57.006 votos apurados, 2.511 foram em branco e 1.199 nulos. O total de votos válidos foi de 53.296. O próximo passo é encontrar o quociente eleitoral, dividindo o número de votos válidos pelo total de cadeiras disponíveis na câmara. Aqui em Três Lagoas, são 17. Portanto, o quociente eleitoral seria 3.135.

Os votos do mesmo partido ou coligação são somados aos votos da legenda. Por exemplo: se o candidato José teve 5 mil votos, o candidato Pedro, mais 5.992 (ambos do partido “A”, que por sua vez recebeu 5 mil votos). Juntos, eles atingiram 15.992 votos. Esse número é dividido pelo quociente eleitoral e o resultado determina quantas vagas o partido ou coligação “A” vai ter na câmara. Os 15.992 votos atribuídos ao partido “A”, divididos pelo quociente eleitoral de 3.135 é igual a 5,10. Pela regra, despreza-se a fração. Portanto, o partido ou coligação “A” teria direito a 5 cadeiras. Vão preencher essas vagas os cinco candidatos mais votados dentro desse partido ou coligação. Os demais serão suplentes das vagas.

Se os candidatos do partido ou coligação “B” somarem 30.008 votos, terão direito a nove cadeiras. Nessa hipótese, caso o partido ou coligação “C” some 8 mil votos, terá duas cadeiras. Com os 3.006 votos restantes, o partido ou coligação “D”, ao ter os votos divididos pelo quociente eleitoral, teve o resultado de 0,95. Ou seja, não elege nenhum vereador.
Seriam distribuídas, assim, 16 vagas. Sobra uma. Para completar, é preciso dividir a votação de cada partido pelo número de vagas por ele obtido, mais um. O partido que alcançar a maior média fica com a sobra.

VOTO DE PROTESTO

Desde o começo da semana circula nas redes sociais uma imagem explicando como funciona o sistema de eleição proporcional e quociente eleitoral. O objetivo da campanha, segundo autores, é alertar o eleitor sobre riscos do “voto de protesto”. 
De acordo com a campanha, “alguns partidos e coligações mal-intencionados” lançam candidatos caricatos e cômicos para chamar a atenção e “vender a ideia do voto de protesto” – quando o eleitor escolhe um desses personagens em repúdio às opções de candidatos. 
Caso consiga um grande número de votos, esse candidato se elege e, pela regra do quociente, acaba “arrastando” a eleição de outros candidatos da coligação, que foram menos votados. (Colaborou Valdecir Cremon)