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Se aprovada, 'PEC da Anistia' pode ajudar deputados de MS

Casos em julgamento dos partidos PRTB e União Brasil se enquadram no texto da Proposta de Emenda à Constituição, que está em tramitação federal

PEC pode auxiliar os partidos dos deputados estaduais Rafael Tavares (PRTB) e Roberto Hashioka (União Brasil) - Foto: Divulgação/Alems
PEC pode auxiliar os partidos dos deputados estaduais Rafael Tavares (PRTB) e Roberto Hashioka (União Brasil) - Foto: Divulgação/Alems

A proposta conhecida como 'PEC da Anistia', que está em tramitação na Câmara dos Deputados, teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta terça-feira (16). A proposta proíbe a aplicação de sanções a partidos políticos que não cumpriram cotas de sexo ou raça nas últimas eleições e também anistia legendas com irregularidades em prestações de contas. Ambas as situações fazem parte dos casos dos deputados estaduais Rafael Tavares (PRTB) e Roberto Hashioka (União Brasil). 

A situação de Rafael Tavares (PRTB) se iniciou em fevereiro deste ano, quando o TRE cassou o mandato do deputado sob alegação de fraude eleitoral. A justificativa da sentença, que foi unânime entre os magistrados, é baseada no não cumprimento pelo partido da cota feminina para a disputa eleitoral em 2022. Agora, a ação de investigação contra o deputado chegou à última instância e depende do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o parlamentar continuar no cargo.

"O TSE vem tomando decisões técnicas à cerca da cota de gênero, então nós esperamos um julgamento técnico e, nesse sentido, eu tenho total confiança que nós iremos reverter essa situação, porque não há nenhuma prova de candidatura laranja na chapa do PRTB", afirma Tavares.

Sobre a 'PEC da Anistia', o deputado disse que ainda não leu o texto da proposta, mas, caso sua situação se enquadrasse nos termos da PEC, "toda ajuda seria bem-vinda, apesar de estar confiante que não houve erro do partido, a gente sempre fica com medo de haver decisões políticas no julgamento".

O deputado Roberto Hashioka, também, se mostra confiante no julgamento. O parlamentar responde à investigação eleitoral por o União Brasil não ter cumprido o estabelecido quanto ao repasse de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha às candidaturas de cotas de gênero e raça. A ação foi movida pelo deputado Rafael Tavares e pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e aguarda julgamento no TRE.

"É importante salientar que a cassação do meu mandato não está em jogo e, se houvesse alguma aplicação irregular desse recurso, o que seria definido pelo TRE é o pedido da devolução dos recursos. A PEC, se aprovada, auxiliaria sim e o partido não seria penalizado, mas não é o caso porque eu verifiquei as contas e todas foram feitas dentro da legalidade", explica o parlamentar.

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil e representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça, (CNJ), Mansour Elias Karmouche, acredita que a PEC facilita a desobediência às leis eleitorais.

"Eu acho que essa PEC é um retrocesso, porque todos que se candidataram obedeceram à lei e eles têm que ter essa obediência, porque essa lei já não é de hoje e devem ser seguidas rigorosamente. Agora, se um deputado ou deputada infringiram a lei, eles devem pagar e serem sancionados a cerca disso. E se essa PEC for aprovada, vai abarcar casos em andamento, e aí é uma decisão do Congresso aprovar ou não, mesmo assim, o Supremo Tribunal Federal ou o TSE podem fazer análise dessa proposta e posteriormente declarar se é constitucional ou não", conta Karmouche.

A 'PEC da Anistia'

De acordo com o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, não serão aplicadas sanções, inclusive multas ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores.

Segundo o autor, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o motivo de se estabelecer um “marco inicial” para a aplicação das sanções é a promulgação de Emenda Constitucional 117, que destinou uma cota dos recursos partidários para as candidaturas femininas e para a promoção da participação das mulheres na política.

A PEC também prevê que não incidirão sanções nas prestações de contas eleitorais e de exercício financeiro dos partidos políticos que forem feitas anteriormente à promulgação da modificação constitucional.

O texto permite ainda a arrecadação de recursos de pessoas jurídicas por partidos políticos para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015. Até esta data, os partidos podiam receber doações de empresas.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias