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Secretário de Segurança orienta servidores a ler o Código de Conduta Eleitoral para agentes público

O Código visa evitar que os agentes públicos incorram na prática de atos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos

O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Jacini, orienta a todos os servidores da Sejusp e aqueles que integram as instituições que compõem a segurança pública: Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Coordenadoria-Geral de Perícias, Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, Centro Integrado de Operações de Segurança, Departamento de Operações de Fronteira e Superintendência de Assistência Socioeducativa a observar o Código de Conduta Eleitoral, eleições 2010, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O Código tem a finalidade de apresentar os procedimentos que devem ser adotados pelos agentes públicos estaduais durante o período que antecede as “Eleições 2010” até a diplomação dos eleitos, e foi constituído a partir dos princípios contidos na legislação eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal, reunindo informações básicas, principalmente no que diz respeito às condutas vedadas durante o período eleitoral.

De acordo com o procurador Márcio André Batista de Arruda, autor do documento, o Código de Conduta Eleitoral visa, principalmente, evitar que os agentes públicos incorram na prática de atos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, influenciando a vontade do eleitor.

São considerados agentes públicos quem exerce atividade – ainda que transitoriamente ou sem remuneração – por eleição, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos da administração.