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Senado aprova ampliação de licença-paternidade

O pai terá o direito de desfrutar toda a licença que seria concedida à mulher a partir do nono mês de gravidez

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem um projeto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que prevê a possibilidade de licença-paternidade com igual tempo ao da licença-maternidade, no caso de ausência da mãe. Pelo projeto de lei, quando tiver a custódia exclusiva do filho, o pai terá o direito de desfrutar toda a licença que seria concedida à mulher a partir do nono mês de gravidez – ou a parte restante que dela competiria à genitora em caso da falta desta.

De acordo com a Agência Senado, a proposta teve resolução terminativa (tomada por comissão, com valor de decisão do plenário). Segundo a proposição, o homem passará a ter a prerrogativa da licença-paternidade ampla quando a mãe morrer, quando ela tiver doença grave ou no caso de ela desamparar o filho. O direito ainda é garantido em caso de adoção de criança, desde que a licença-maternidade não tenha sido pedida.

A presidente da comissão, Rosalba Ciarlini (DEM-RN), enalteceu a aprovação da ideia. O texto prevê ainda benefício para funcionário de companhia com mais de 50 profissionais que responder, legalmente, por menor de até 3 anos portador de deficiência física, sensorial ou mental, ou que tenha enfermidade que demande terapia sem interrupção: o empregado poderá se afastar das atividades, sem perda salarial, por até dez horas na semana.

As horas em que o funcionário estará fora da empresa serão compensadas conforme o patrão. O acerto, pelo projeto, não poderá ser superior a duas horas diárias além do tempo habitual de serviço. Na eventualidade de demissão sem esta contrapartida, as horas em que não se trabalhou poderão ser deduzidas do acerto final. O benefício se emprega só quando a presença do trabalhador for imprescindível à terapêutica.