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Senado aprova licença diferenciada para mães de prematuros

PEC aumenta amplia para até 240 dias a licença maternidade nestes casos

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prorroga a licença para mães de prematuros. Hoje, pela Legislação Trabalhista, uma empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O período pode ter início 28 dias antes do parto e término de 91 dias depois do parto.

A PEC altera a Constituição para fazer contar a licença-maternidade de 120 dias somente a partir do dia em que o bebê prematuro tenha alta do hospital, e não mais do seu nascimento.  Com isso, o benefício pode chegar a até 240 dias, no máximo. O objetivo é garantir que mães de bebês nascidos entre a 20ª e a 30ª semanas de gestação ganhem mais tempo para cuidar dos filhos sem prejuízo aos seus empregos.

Para assegurar a votação da PEC, um acordo foi feito com o governo que inclui emenda restringindo a licença ao tempo máximo de 12 meses – 120 de licença e oito meses de internação.

A proposta, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e que teve como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),  foi aprovada por unanimidade em primeiro e segundo turno e, agora, segue para a Câmara dos Deputados.

“É um benefício social e humanitário que suplanta em muito qualquer tipo de discussão de gasto público”, disse Simone, durante a discussão da PEC em Plenário. De acordo com a senadora sul-mato-grossense, o impacto financeiro no que se refere à seguridade social não será significativo. A média é de que a cada dez bebês nascidos no país, um é prematuro e o tempo de internação não costuma passar de 45 dias.

Segundo estudo realizado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), no Brasil, nascem 340 mil bebês prematuros todo ano.  (Com informações da Agência Senado e assessoria)