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Senado pode votar novos benefícios a idosos em programa habitacional

Pelo Estatuto do Idoso as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos já têm direito à reserva de 3% das unidades residenciais em programas habitacionais

Duas propostas que dão preferência aos idosos na aquisição de residências em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos poderão ser analisadas pelo Plenário no esforço concentrado marcado para a próxima semana. Uma delas trata do percentual mínimo de unidades a serem destinadas a esse segmento da população e a outra estabelece que as casas estejam localizadas no pavimento térreo.

Pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos já têm direito à reserva de 3% das unidades residenciais em programas habitacionais. O artigo 38 dessa lei também prevê a implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados para a terceira idade; a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantir a acessibilidade; e a adoção de critérios de financiamento compatíveis com rendimentos de aposentadorias e pensões.

Os dois projetos que tramitam no Senado alteram o Estatuto do Idoso para garantir novos benefícios. O primeiro (PLC 150/08) prevê que a reserva de 3% das moradias para pessoas da terceira idade seja um patamar mínimo de oferta de residências a essas pessoas. De autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB/SP), o PLC 150/08 estabelecia, inicialmente, 5% de reserva para moradia de idosos.

Alterado na própria Câmara, o projeto encaminhado ao Senado manteve os 3% previstos no texto do Estatuto do Idoso, mas transformados em percentual mínimo, a partir da inclusão da expressão "pelo menos" na redação do dispositivo.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) alegou aumento da proporção de idosos na sociedade para aprovar a proposta. Já os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitaram a matéria por entenderem que o texto do Estatuto do Idoso já prevê um percentual mínimo de unidades."Os gestores dos programas habitacionais que envolvem recursos públicos podem ampliar – e têm ampliado, na prática – o percentual de moradias destinadas aos idosos", explicou o relator na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), que encaminhou o voto pela rejeição.