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TRE defere pedido de candidatura de Dagoberto ao Senado

Os desembargadores decidiram por unanimidade pelo registro durante sessão realizada no fim da tarde

O Tribunal Regional Eleitoral deferiu, nesta quarta-feira (3), o pedido de registro da candidatura do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) ao Senado. Os desembargadores decidiram por unanimidade pelo registro durante sessão realizada no fim da tarde. Os desembargadores acompanharam o voto do relator do processo, Ary Raghiant Neto. A Procuradoria Regional Eleitoral também deu parecer favorável à candidatura.

Após a sessão do TRE, Dagoberto Nogueira disse esperar por esse resultado, porque sempre confiou na Justiça. “Nunca cometi nenhum crime. Jamais faria nada de errado, pois sempre tive minha vida pautada na ética e não abro mão disso, por isso sempre estive tranquilo em relação à decisão”.

O TRE julgou pedido de impugnação feito pelos deputados estaduais Ary Rigo e Onevan de Matos, que foram filiados ao PDT. Os parlamentares pretendiam tornar Dagoberto inelegível em função de duas ações que o próprio Tribunal Regional Eleitoral considerou como administrativas, sem ameaça de suspensão dos direitos políticos.

Em seu parecer, o relator do processo, desembargador Ary Raghiant Neto, considera que as "formalidades legais foram,observadas e, ainda, não havendo nenhuma causa de inelegibilidade que obste tais candidaturas, com o parecer, julgo improcedentes as impugnações suscitadas e voto pelo deferimentos dos registros de candidatura de Dagoberto Nogueira Filho, para o cargo de senador, e seus respectivos suplentes, Gilda Maria Gomes dos Santos (1º) E Raimundo Nonato de Carvalho (2º), pelo coligação A Força do Povo, cuja chapa será identificada pelo nº 123”.

Para Dagoberto, “a impugnação pedida por essas duas pessoas deveria ser para elas mesmas, mas pelo voto. Aqueles que queriam me vencer no tapetão, não conseguiram o seu objetivo, mesmo com toda essa perseguição política da qual fui alvo”, concluiu.