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Três Lagoas, com 75 mil eleitores, tem 245 candidatos

Nas eleições deste ano, 14,4 candidatos “brigam” por uma vaga no Legislativo Municipal

Nas eleições deste ano, Três Lagoas tem 245 candidatos disputando as 17 vagas da Câmara. O número corresponde a 14,4 candidatos por vaga. A cidade, com 113 mil habitantes, tem atualmente 75.952 eleitores aptos a votar no próximo dia 2 de outubro.

O número de vereadores é definido de acordo com a quantidade de habitantes. Mas o número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando a Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município. Em Três Lagoas, o mínimo é dez e o máximo 17. O Legislativo já foi composto por 10 e 15 vereadores, anteriormente.

Os vereadores da cidade têm subsídio de R$ 10 mil, além de outros benefícios, como diárias para viagens, que, se usadas dentro do que prevê o Regimento Interno da Casa, podem dobrar o salário. 

DEFINIÇÃO
Para participar da distribuição dos lugares na Câmara, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral – resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada parlamento. 

Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que determinará a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação terá na Casa. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.

Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não atingir o quociente eleitoral calculado. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.