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Janeiro-abril

Três Lagoas ganha quase 2 mil novos eleitores em apenas quatro meses

Prazo para tirar ou regularizar título de eleitor termina nesta quarta-feira (4)

Três Lagoas ganhou quase dois mil novos eleitores somente nos primeiros quatro meses do ano, entre pedidos de novos títulos e transferências de outras cidades. Segundo levantamento do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MS), o município somava 73.500 mil eleitores, em dezembro do ano passado, e registra atualmente 75.100, um crescimento médio de 2,17%. Dessa forma, a cidade é a terceira de Mato Grosso do Sul com maior número de pessoas aptas para votar nas eleições 2016.

Dados dos cartórios apontam que foram feitos 800 novos pedidos de alistamento de jovens com faixa etária de 16 e 17 anos, 200 revisões e 600 transferências. No entanto, poderá aumentar ainda mais, já que o prazo para obter, transferir ou regularizar título de eleitor termina nesta quarta-feira (4). Dos eleitores três-lagoenses registrados, 52%, são mulheres, enquanto que 47% são homens.

O elevação nos registros, segundo a Justiça Eleitoral, deve-se ao crescimento da cidade, além de novas transferências de pessoas vindas de outras regiões do estado e do país, muitas vezes, atraídas por oportunidades profissionais. 

PRAZO
O eleitor que está com o título cancelado por ter deixado de votar na última eleição tem até esta quarta-feira para regularizar a situação. Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais, que vão definir os novos prefeitos e vereadores, está marcado para o dia 2 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 30.

Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno pode requerer o documento, mas não é obrigado. Homens com mais de 18 anos também devem levar o certificado de quitação do serviço militar.

O eleitor que mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de residência – é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. O prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio município (já que o local de votação poderá ser alterado)