A vereadora Marisa Rocha (PSB) conseguiu uma liminar da 1ª Turma do Juizado Especial de Campo Grande para manter-se no cargo após decisão da 1ª Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas, que condenou a parlamentar a um mês de prisão no regime aberto, porém teve a pena substituída por multa de R$ 3 mil, que não foi paga dentro do prazo estabelecido da sentença.
A vereadora foi condenada por acobertar um foragido da Justiça em seu sítio, como caseiro. O processo foi arquivado e transitado em julgado pela Justiça local. Diante disso, a juíza encaminhou um ofício à Câmara, com referência à Lei Orgânica do Município, que no seu artigo 17 diz: “Perderá o mandato o vereador que sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado, em crime doloso”.
A defesa da vereadora, no entanto, apresentou um recurso ao Juizado Especial de Campo Grande, e a relatora – a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine -, deferiu o pedido de liminar apresentada "para o fim de suspender os efeitos da condenação e determinar que a apelação criminal interposta encaminhada para apreciação pela Turma Recursal aguarde a decisão final para a incidência dos efeitos da condenação".
“Para tanto, o juízo de primeiro grau deverá fazer as comunicações necessárias referente à pendência de analise da apelação criminal”, diz trecho da decisão.
Assim, Marisa permanece no cargo até decisão da Turma Especial.