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Alteradas pautas do farelo de soja e outros produtos

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou ontem (25) no Diário Oficial as portarias número 2.051 e 2.052, que alteram os valores da pauta fiscal do farelo de soja, açúcar, leite, café e farinha de trigo.
No caso do farelo de trigo, a portaria 2.051 entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação e, os demais produtos, a portaria número 2.052 entra em vigor hoje e produz efeitos a partir de sexta-feira (27).
A pauta fiscal do quilo do farelo de soja foi fixada em R$ 0,76 e a tonelada estipulada em R$ 760,00.
Para o açúcar cristal e refina, a pauta fiscal do quilo foi fixada em R$ 1,38 e R$ 1,61, respectivamente; na produção estadual, R$ 0,92 para o cristal. Já a do leite, na operação interna, o valor fixado é de R$ 1,70; na interestadual, R$ 1,90, o litro.
Para o café torrado em pó, a almofada de 250 gramas, a pauta fiscal é de R$ 2,71; 500 gramas, R$ 5,05; a vácuo, 250 gramas, R$ 3,15, e o de 500 gramas, R$ 5,68.
A pauta fiscal para a farinha de trigo, nas operações internas, o pacote com um quilo tem valor fixado em R$ 1,60; cinco quilos, R$ 7,00; saca de 50 quilos, R$ 82,70. A prémistura para pães, a saca com 25 quilos, R$ 43,90; 50 quilos, R$ 87,90. A farinha de trigo para cola, saca de 50 quilos, R$ 36,10. Nas operações interestaduais, o pacote de um quilo de farinha de trigo está fixado em R$ 2,12; cinco quilos, R$ 9,17; saca com 50 quilos, R$ 75,80. Prémistura para pães – saca de 25 quilos – R$ 53,80; com 50 quilos, R$ 107,80.