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Decreto

Após as 16h, supermercados não podem ter atendimento presencial

Aos finais de semana, em Três Lagoas, também estão proibidas atividades religiosas e de lazer

Após as 16h, supermercados não podem ter atendimento presencial - Arquivo/JPNews
Após as 16h, supermercados não podem ter atendimento presencial - Arquivo/JPNews

De acordo com o decreto da Prefeitura de Três Lagoas, após às 16 horas de sábado e domingo, os supermercados não podem continuar com atendimento presencial.

O decreto do município, é mais restritivo do que o do governo estadual e, durante o toque de recolher, não será permite atendimento presencial nos supermercados, apenas por delivery.

“Durante o confinamento domiciliar obrigatório, somente poderão funcionar os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias, ficando expressamente vedada o atendimento presencial ao público em estabelecimentos aqui não autorizados, tais como supermercados e congêneres”, diz um trecho do decreto municipal.

Durante a semana, o atendimento presencial nos supermercados é até às 20h, depois desse horário somente por delivery.

Além desta restrição, em Três Lagoas, também está proibida atividades religiosas e de lazer.

"Ficam suspensos preventivamente, no âmbito do Município de Três Lagoas, durante o período de vigência do Decreto Estadual nº 15.638, de 24 de março de 2021, o funcionamento e a circulação de pessoas em parques, áreas de lazer e áreas de recreação públicas e em condomínios, bem como reuniões, cultos e celebrações presenciais nas entidades religiosas"