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2020

Aposentados e portadores de doenças graves podem pedir isenção do IPTU

Isenção do IPTU pode ser solicitado também por contribuintes com renda de até 2 salários mínimos

Aposentados, pensionistas, portadores de doenças graves e contribuintes com renda núcleo familiar de até 2 salários mínimos com único imóvel podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 a partir do dia 1º de outubro. O prazo encerra em 20 de dezembro . Interessados devem procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura, localizado na avenida Rosário Congro, 285, no Centro, das 7h às 17h.

“No caso dos contribuintes que não sejam aposentados, pensionistas ou portadores de doenças graves é necessário que os mesmos constituam residência, tenha área construída de até 80 metros quadrados padrão popular [lei 2299/2008] com prazo até 31 de dezembro do ano anterior ao qual deseja a isenção”, explica Emerson Paulo Barbosa, do Departamento de Administração Tributária.

Portadores de câncer também podem solicitar a isenção caso resida e possua único imóvel, tenha renda familiar de até 3 salários mínimos, padrão popular, sem metragem estabelecida (lei 2916/2015) – prazo de janeiro a dezembro do ano que deseja a isenção.

Já portadores de moléstias (rol de doenças e isenção constantes no artigo 5° da lei 2601/2012) a área construída deve ser de até 90 metros quadrados, renda do núcleo familiar de até 2 salários mínimos, único imóvel e constitua residência, padrão popular – prazo final para pedido até 31 de março do ano que solicita a isenção.

Barbosa orienta ao contribuinte que leve cópias e original dos documentos para conferência. “O comprovante de renda pode ser o extrato do banco onde consta o recebimento do benefício”, finalizou.