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Decisão

Aumento salarial para prefeito e vereadores é inconstitucional

2ª Turma do STF negou por unanimidade provimento a recurso movido pelo município

2ª Turma do STF negou por unanimidade provimento a recurso movido pelo município - Divulgação
2ª Turma do STF negou por unanimidade provimento a recurso movido pelo município - Divulgação

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou, por unanimidade, provimento a recurso movido pelo município de Paranaíba contra a decisão que considerou inconstitucional o aumento salarial ao prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, por meio de lei aprovada em 2017.

Isso se deu porque o município recorreu no STF, interpondo recurso extraordinário na Corte, posteriormente negado. Desta forma, o município ajuizou agravo de instrumento, que foi revogado o provimento em 26 de novembro de 2020, mas publicada decisão no Diário do STF em 19 de março. A decisão é do relator, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandoswski, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que integram a 2ª Turma da Corte.

De acordo com Tiago do Amaral Laurencio Munholi, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Paranaíba, a decisão ainda cabe recurso da prefeitura, porém, acredita não haver nenhum efeito modificativo na decisão e caberá ao Ministério Público apresentar o cumprimento da decisão. “O próximo passo é o trânsito em julgado da decisão (acórdão judicial), após isso, o recurso volta para a OAB e Ministério Público para fazer suas contra-razões. Cabe ao Ministério Público, após trânsito em julgado, fazer o cumprimento da decisão. Vai ter todo um estudo de quem recebeu, o que foi recebido, valores e atualizações, para depois a Justiça solicitar a devolução ao erário público”, ressaltou. (Alex Santos)