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Três Lagoas

Benfeitorias em ranchos às margens do rio Sucuriú são demolidas

CTG Brasil diz que reintegrações de posse realizadas nessa semana estão em área sob concessão da empresa

As benfeitorias existentes há anos em ranchos às margens do rio Sucuriú, em Três Lagoas, começaram a ser derrubadas e removidas, nesta semana, em cumprimento a decisão judicial. Em 2009, a Companhia Energética de São Paulo (Cesp), entrou com várias ações na Justiça contra proprietários de ranchos às margens do Sucuriú, sob a alegação de que as construções estariam dentro da área de preservação da empresa. Na época, várias construções foram demolidas.

Alguns processos se arrastam na Justiça até hoje.  Agora, a CTG Brasil, responsável por essas áreas e pela administração da usina de Jupiá, por meio de ordem judicial, começou cumprir as novas decisões. 

Vanessa Gimez, proprietária de um rancho teve destruído uma passarela que dá acesso ao rio. A demolição ocorreu por falta de licenciamento ambiental para a construção da benfeitoria que estaria na área da empresa. Em um outro rancho teve a demolição de uma casa.

CTG
Em nota, a CTG Brasil informou que as reintegrações de posse realizadas nessa semana em Três Lagoas, em área sob concessão da empresa, no reservatório da Usina Hidrelétrica Jupiá, possuem amparo legal, com base em determinação judicial. A atividade envolveu a remoção de diversas estruturas que estão localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e sobre o espelho d´água sem as devidas autorizações ambientais e de demais órgãos competentes, como a Marinha do Brasil.

De acordo com o Contrato de Concessão da CTG Brasil com o Poder Público, é responsabilidade da Empresa proteger as áreas dos reservatórios sob sua concessão, tanto do ponto de vista ambiental como de segurança operacional. Por isso, nos casos de ocupações irregulares, a CTG Brasil atua com o objetivo de apoiar o processo de regularização, promovendo em primeiro lugar a segurança das próprias pessoas nesses locais, já que se tratam de áreas operacionais que podem ser inundadas, e também o uso múltiplo dos reservatórios, considerando o cumprimento da legislação aplicável.