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Caem preços de produtos da Páscoa

A portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de sexta-feira (10)

A secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) publicou, hoje (08) no Diário Oficial, a portaria número 2.058, que inclui produtos e altera os valores da pauta fiscal do vinho. A portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de sexta-feira (10).
As alterações foram as seguintes: vinho de mesa (tinto, branco e rosé) – 700 a 760ml, R$ 6,90; 850 a 1.000ml, R$ 6,00; 1.500 a 2.000ml, R$ 10,60; 2.100 a 3.000ml, R$ 10,80; 4.000 a 5.000ml, R$ 19,00.
Vinho de mesa, sangria, coquetel de vinho – embalagem Pet: 850 a 1.000ml, R$ 2,70; 1.500 a 2.000, R$ 4,20; 4.000 a 5.000, R$ 7,50. Na inclusão, de 2.100 a 3.000ml, R$ 6,50; vinho de mesa tampa de rosca, qualquer marca, de 700 a 760ml, R$ 5,30.