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Campo Grande e 42 cidades têm restrições de atividades pelas próximas duas semanas

Municípios estão na bandeira cinza do Prosseguir, que determina apenas funcionamento de serviços essenciais

Mapa do Prosseguir mostra classificação dos 79 municípios. - Foto: Reprodução
Mapa do Prosseguir mostra classificação dos 79 municípios. - Foto: Reprodução

Está em vigência no estado, desde domingo (13), decreto que prevê medidas restritivas para 43 municípios, incluindo Campo Grande. As regras valem até o dia 28 de junho e estabelecem, além do toque de recolher das 20h às 5h, funcionamento apenas de atividades essenciais.

O que está permitido?

SERVIÇOS

  • Serviços públicos estaduais de forma remota.  Estão autorizados, presencialmente, apenas serviços públicos de Saúde, Segurança, Assistência Social em residências inclusivas e casa abrigo, defesa civil, infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
  • Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo o funcionamento observará os normativos próprios;
  • Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
  • Serviços de segurança;
  • Coleta de lixo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Serviços funerários;
  • Tecnologia da informação, call center e data center;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Restaurantes localizados em rodovias;
  • Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

 

IGREJAS E PARQUES 

  • Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020;
  • Exercício físico ao ar livre; e
  • Atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021;

 

COMÉRCIO E OUTROS SERVIÇOS BÁSICOS

  • Supermercados (poderão abrir normalmente, funcionando inclusive após o toque de recolher);
  • Delivery de qualquer produto
  • Drive thru para alimentos e medicamentos;
  • Bancos
  • Lotéricas
  • Cartórios
  • Postos de combustíveis
  • Serviços postais;
  • Serviços mecânicos;
  • Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
  • Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas; 
  • Serrarias e marcenarias

 

SAÚDE

  • Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

 

EDUCAÇÃO

  • Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;

 

TRANSPORTE

  • Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
  • Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
  • Transporte de numerários;

 

INDUSTRIAIS

  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
  • Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

 

O que está proibido?

  • Profissionais liberais não especificados em outras classificações;
  • Restaurantes;
  • Comércio de bebidas alcoólicas (apenas delivery)
  • Serviços da cadeia do turismo;
  • Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas;
  • Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
  • Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
  • Bares e afins;
  • Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
  • Pesquisa e desenvolvimento; 
  • Cinemas em espaço aberto;
  • Shopping;
  • Feiras livres;
  • Cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins;
  • Eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins;
  • Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
  • Áreas comuns de Condomínios.
  • Eventos culturais e de lazer;
  • Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
  • Feiras de negócios e exposições.