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CNJ publica norma sobre viagens de crianças ao exterior

Ao documento de autorização deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente

A edição de hoje (7) do Diário Oficial da União traz publicada a norma do Conselho Nacional de Justiça que obriga crianças e adolescentes a apresentarem autorização em viagens internacionais, quando embarcarem sozinhos ou com acompanhantes.

A Resolução n.º 74 determina que o documento de autorização deve ser feito em duas vias, ter firma reconhecida e conter fotografia da criança ou adolescente. Uma via deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra permanecerá com a criança ou adolescente, ou com o acompanhante.

Ao documento de autorização deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela. Deverá ter data de validade fixada pelos pais ou representantes legais.