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Três Lagoas

Comitê endurece restrições e proíbe atividades de lazer e religiosas

Três Lagoas vai cumprir decreto estadual na integra e acrescenta mais restrições

Três Lagoas vai cumprir decreto estadual na integra e acrescenta mais restrições - Divulgação
Três Lagoas vai cumprir decreto estadual na integra e acrescenta mais restrições - Divulgação

Além de cumprir na integra todas os itens do decreto estadual que restringe o funcionamento do comércio, a Prefeitura de Três Lagoas acrescentou mais medidas restritivas e suspendeu atividades de lazer e religiosas no município, no período de 26 de março a 4 de abril.

A decisão foi tomada após reunião do Comitê de Enfretamento à Covid-19, realizada na tarde desta quinta-feira (25).  Assim como o Estado, o Município entende que essas medidas são necessárias neste momento, para conter o avanço do contágio da Covid-19.

Nesta semana, Três Lagoas, assim como todo Mato Grosso do Sul vem batendo recordes de casos positivos, de internações e mortes provocadas pelo novo Coronavírus.  A grande preocupação se deve também a quantidade de casos ativos. No boletim de ontem, Três Lagoas tinha 1.392 pessoas em tratamento contra a doença e 82 pessoas internadas. Todos os leitos de UTI e enfermaria estão ocupados, e nove pacientes aguardam vagas.

Em Três Lagoas, também será mantido o toque de recolher das 20h às 05h de segunda a sexta-feira e, aos finais de semana, das 16h às 5h.

Essas restrições não se aplicam aos serviços de saúde, de transporte, de fornecimento de alimentos e medicamentos, por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, indústria, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis em rodovias e aos hotéis e serviços congêneres.

A restrição de horário também não se aplica aos hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não incluem as conveniências, sendo expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

O documento destaca, ainda, que as restrições de horário também não se aplicam aos transportes intermunicipais.

DECRETO MUNICIPAL

"Ficam suspensos preventivamente, no âmbito do Município de Três Lagoas, durante o período de vigência do Decreto Estadual nº 15.638, de 24 de março de 2021, o funcionamento e a circulação de pessoas em parques, áreas de lazer e áreas de recreação públicas e em condomínios, bem como reuniões, cultos e celebrações presenciais nas entidades religiosas"

"Entende-se por “drive-thru”, todo e qualquer comércio com estrutura individualizada de ingresso e saída de veículos na área exclusiva do próprio estabelecimento, com entrega do produto pela janela do veículo, ficando expressamente vedada a utilização de vias públicas, passeios ou estruturas móveis para caracterizar a modalidade"