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Corte de árvores possui restrições legais e necessita de autorização

De acordo com a legislação ambiental, é permitido o corte das árvores que estiverem dentro do terreno da residência

Prática comum entre os moradores, seja para diminuir a sujeira ou melhorar o aspecto visual da residência, o corte de árvores precisa obedecer a certos critérios, para garantir a segurança de quem pratica ou de quem irá transitar próximo à árvore cortada.

De acordo com a legislação ambiental, é permitido o corte das árvores que estiverem dentro do terreno da residência. “A lei diz que quando se adquire o terreno, fica-se licenciado o uso do mesmo para qualquer fim. Assim, permite-se o corte das árvores dentro do terreno”, explica o Capitão Ednilson Queiroz, da Polícia Militar Ambiental (PMA).

Capitão Queiroz complementa dizendo que árvores, originais ou plantadas pelo morador, na frente da residência, não podem ser cortadas sem autorização legal, sendo passível de multa e podendo o proprietário do imóvel responder por crime ambiental. “A poda, como é normalmente feita, para ajeitar as árvores e outras plantas, pode ser feita sem preocupação. Apenas o corte completo precisa de autorização, cedida pela Secretaria do Meio Ambiente do município”, reforça o capitão da PMA.

A secretaria municipal do Meio Ambiente cede a licença para poda, podendo, em alguns casos, executar o corte. “Normalmente, é o morador quem corta, após receber a autorização”, afirma Cap. Queiroz. A multa para os que cortam árvore sem licença varia de R$ 100 a R$ 1.000, além de responder por crime ambiental, com pena de três meses a um ano de detenção.