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Decreto acrescenta avaliação no estágio probatório para professor

A avaliação do servidor deverá ser assinada pelo chefe imediato ou superior

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (27), o decreto 12.747/2009, que acrescenta o anexo III ao decreto nº 12.125, de 18 de julho de 2006, sobre a avaliação de servidores nomeados em virtude de concurso público no período do estágio probatório. Segundo a SAD a medida é específica para professor. A avaliação do servidor deverá ser assinada pelo chefe imediato ou superior.

Conforme consta no DOE, “ao decreto nº 12.125, de 18 de julho de 2006, fica acrescentado o anexo III, com a redação do anexo do decreto 12.747/2009, para avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório, em virtude de nomeação em concurso público, no cargo de provimento efetivo de Professor, com exercício a contar do ano de 2006”. O decreto foi assinado pelo governador, André Puccinelli e as secretárias de Estado de Administração (SAD) e Educação (SED).

De acordo com boletim de avaliação, o fator ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE visa verificar a qualidade do avaliado de ser assíduo e pontual, por meio dos registros da frequência ao local de trabalho, sem atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente e as ausências não justificadas. No segundo fator, que diz sobre DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL, visa apontar a conduta do avaliado no exercício do cargo/função pública em relação ao respeito às leis e às normas disciplinares, ao comportamento e ao cumprimento de ordens recebidas, assim como o caráter ético profissional demonstrado na execução de tarefas com probidade, lealdade, decoro, zelo e valorização do elemento ético. 

Já no fator que diz sobre INICIATIVA E ORGANIZAÇÃO, identifica a aptidão demonstrada para tomar decisões e a dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevistos, sua capacidade para buscar e apontar alternativas ou novos padrões de desempenho para solucionar questões que excedem aos procedimentos de rotina, assim como apresentar propostas novas e assumir desafios e responsabilidades de forma independente.

O decreto do Governador entra em vigor a partir de hoje (27). Mais informações no Diário Oficial de número 7.446 de 27 de abril de 2009, na primeira página – site www.imprensaoficial.ms.gov.br