Veículos de Comunicação

Oportunidade

Delegacias da Polícia Civil irão informar sobre DPVAT a vítimas

A lei foi publicada no Diário Oficial de hoje (04)

O governador André Puccinelli sancionou a lei número 3.645, que dispõe a respeito de as Delegacias de Polícia Civil do Estado fornecer informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) para as vítimas de acidentes de trânsito. A lei foi publicada no Diário Oficial de hoje (04).

O esclarecimento, segundo o decreto, será realizado através de um painel afixado nas delegacias de polícia civil, em local de fácil acesso e boa visibilidade, ou, através da entrega por escrito e mediante contrarrecibo das informações referentes ao seguro, pela delegacia responsável pelo registro da ocorrência.

As informações conterão os seguintes dados: os tipos de coberturas (morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas de assistência médica e suplementares); valores da indenização e os beneficiários (qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre ou seu beneficiário, cônjuge ou companheiro); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais; na falta destes, os avós; e na falta destes, os tios ou sobrinhos.

Também deverão constar nas informações a desnecessidade de identificação do veículo causador do acidente; a desnecessidade de apuração de culpa; que não há limites de vítimas para fins de indenização para um mesmo acidente;  a relação dos documentos (conforme o tipo de indenização pleiteada) e das seguradoras onde se poderá solicitar a indenização;  o prazo para dar entrada no pedido de indenização: três anos a contar da data em que ocorreu o acidente e o site www.dpvatseguro.com.br .