A Câmara analisa o Projeto de Lei 5023/09, do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), que inclui o crime de ameaça entre aqueles que motivam a ação penal pública incondicionada. A proposta revoga o artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2848/09) que enquadra este crime entre os sujeitos à ação penal pública condicionada.
A ação penal pública incondicionada é a regra geral do Código Penal brasileiro. Ela é aplicada a todos crimes contra os quais o texto da lei não explicite outro tipo de ação. O titular da acusação é o Ministério Público, que decide se oferece denúncia, se solicita diligências ou se arquiva o caso.
Uma vez oferecida a denúncia, o promotor não pode mais desistir da ação, mesmo que a vítima perdoe o acusado. Nesse caso, o promotor pode, no máximo, pedir a absolvição do acusado.
O crime de ameaça é definido assim pelo Código Penal: "Ameaçar alguém por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico que cause mal injusto e grave". A pena é de detenção de um a três anos, além de multa.
Facilitar a investigação
Já na ação penal pública condicionada o titular da acusação é a vítima, que decide se dá ou não ao Estado o poder de investigar e processar, e pode paralisar o processo por ato de vontade própria.
Segundo o deputado Paulo Roberto, a ação incondicionada é recomendável para esse tipo de crime porque muitas vezes a vítima deixa de representar contra o agressor justamente por sentir-se ameaçada, impossibilitando assim a atuação do Estado.
O autor do projeto explica que seu objetivo é facilitar a investigação policial e prevenir a concretização da ameaça.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.