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Detran-MS participa de discussão sobre prisão de condutor suspenso

Naquele estado, quem se recusar a entregar a Carteira Nacional de Habilitação suspensa pode ser preso

Amanhã (21), às 09 horas, o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), Carlos Henrique Santos Pereira vai participar de um chat (bate-papo virtual), que irá discutir a polêmica sobre o recolhimento de CNH no Paraná. Naquele estado, quem se recusar a entregar a Carteira Nacional de Habilitação suspensa pode ser preso.

A medida passou a valer no dia 27 de maio, após uma resolução assinada pelo secretário da Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari. De acordo com o documento, os condutores que recebem a notificação do Detran do Paraná, sobre a suspensão de sua CNH, têm 48 horas para entregar o documento. Este prazo está no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após este prazo, o infrator pode receber a visita da Polícia Militar e, na recusa da entrega da CNH, ser encaminhado à Delegacia de Delitos de Trânsito. A desobediência está prevista como crime no código penal, artigo 330.

Esta medida será discutida no chat realizado pela empresa Perkons. “A escolha do tema foi pertinente, atual e de interesse da sociedade. O Brasil está sofrendo uma crise em seu sistema de regulação legal, especialmente, por falta do cumprimento efetivo de suas normas”, afirma a promotora pública Maria Marluce, do Ministério Público de Alagoas – uma das entrevistadas do chat, que também contará com a participação do advogado especialista em trânsito e consultor do Cetran-PR, Marcelo Araújo.

Segundo o secretário de Segurança Pública do Paraná, a medida tem como objetivo o respeito às leis e acabar com a sensação de impunidade. “Dirigir com a carteira suspensa é proibido e a sociedade pode ajudar a polícia a proteger os cidadãos de quem pega o volante sem ter direito", disse. A suspensão pode ser de dois meses a cinco anos e ocorre quando o infrator recebe a Notificação de Imposição da Suspensão do Direito de Dirigir, decorridos os prazos legais de defesa. “A suspensão imediata só pode ser determinada pelo Poder Judiciário, como medida cautelar baseada no Art. 294 do CTB, pelo cometimento do crime da ingestão do álcool e condução”, diz Araújo.

No Paraná, 69.603 condutores têm a CNH suspensa. A média de entregas era de 104 por dia. A nova medida causou uma corrida ao Detran, chegando a um pico de entrega de 900 CNHs dia 29 de maio.

Em MS, 1.858 condutores têm a CNH suspensa e ainda não entregaram o documento ao Detran-MS.

Serviço
O chat será realizado no dia 21, às 09h (horário local). Mais informações no site
www.perkons.com