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Oportunidade

Dívida com a OAB-MS pode ser paga em até 12 parcelas

O Conselho autorizou a Diretoria a receber os débitos vencidos até a data do pedido do parcelamento, ajuizados ou não, inclusive multa eleitoral

De acordo com a Resolução que dispõe sobre parcelamento, de forma excepcional, de débitos (aprovada pelo Conselho Estadual), assinada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, os advogados em débito ganham mais uma oportunidade de ficarem em dia com suas obrigações financeiras perante a entidade. Os inadimplentes terão dois meses (1º de agosto a 31 de outubro) de prazo para formalizarem o acordo.

O Conselho autorizou a Diretoria a receber os débitos vencidos até a data do pedido do parcelamento, ajuizados ou não, inclusive multa eleitoral.

A regularização financeira do profissional junto a OAB-MS pode ser feita em uma única parcela (à vista), com desconto de 10% (dez por cento) para as anuidades dos exercícios anteriores a 2009 e; até 12 parcelas (mensais e sucessivas), com entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 70 (setenta reais).

A Resolução esclarece que é vedada a inclusão, no parcelamento, de débitos objetos de processos ético-disciplinares, cuja decisão condenatória já tenha transito em julgado no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Também ficou estabelecido que o não-pagamento de duas ou mais parcelas, consecutivas ou alternadas, implicará na perda do benefício, independentemente de prévia notificação, e exigibilidade da totalidade do crédito confessado e ainda não-pago.

Conforme decisão do Conselho, a Resolução autoriza a Secretaria de Ética e Disciplina da Seccional, mediante comunicação da Tesouraria, a suspender o trâmite do processo ético-disciplinar referente à anuidade objeto do parcelamento.

O documento assinado diretoria, Fábio Trad (presidente), Kátia Maria Souza Cardoso (vice-presidente), Ary Raghiant Neto (secretário-geral), Sílvia Regina Nascimento (secretária geral-adjunta) e Leny Ourives da Silva (diretora tesoureira), entrará em vigor em 1º de agosto, expirando-se em 31 de outubro de 2009.