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Eleitores faltosos devem regularizar situação

O edital com a listagem está disponível em todos os Cartórios Eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou no dia 11/2 a lista com os nomes de todos os eleitores do Estado que faltaram nas últimas três eleições sem justificar ausência. Todos os que estiverem com o nome na relação poderão ter o título de leitor cancelado pela Justiça Eleitoral.  

O edital com a listagem está disponível em todos os Cartórios Eleitorais. A mesma lista está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): www.tse.gov.br, acessando o link “consulta por título”.

Para não ter o título cancelado, os faltosos devem procurar algum Cartório Eleitoral, de preferência naquele em que está inscrito, a partir de hoje (16). O eleitor deve estar com um documento de identificação, comprovante de residência e o título eleitoral. Caso alguém que esteja com o nome na lista tenha justificado a ausência, se possível, apresentar um comprovante de justificativa ou de recolhimento de multa.

O prazo máximo para o comparecimento ao Cartório Eleitoral é de 60 dias, contando a partir de hoje (16). Caso isso não aconteça, o documento de eleitor será cancelado automaticamente.

A lista de faltosos não inclui os eleitores com voto facultativo, ou seja, aqueles com menos de 18 anos e maiores de 70, além dos analfabetos. A Justiça Eleitoral entrará em contato com os que não estiverem em dia com o órgão através de carta, e-mail ou telefone.