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Escola é obrigada a notificar os pais quando aluno atinge 20% de faltas

Os diretores de escola estão obrigados a notificar os pais de alunos que atingirem 20% de faltas, para que compareçam à unidade escolar, no prazo de 72 horas, a partir do dia do recebimento da notificação.
Entrou nesta semana em vigor a Lei 3.638, de 4 de fevereiro de 2009, promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Jerson Domingos (PMDB).
A referida Lei se aplica a todas as Escolas da Rede Estadual de Ensino, nos 78 municípios do Estado, onde mais de 317,4 mil estudantes estão em aula, desde segunda-feira (9).
A notificação está prevista na alteração da Lei 2.918, de 23 de novembro de 2004, proposta pelo deputado estadual Márcio Fernandes (PSDB). Essa lei foi revogada com a entrada em vigor da Lei 3.638. antes dessa alteração, os pais dos alunos só eram notificados quando seus filhos atingiam 50% de faltas.
Além da notificação por escrito, a ser enviada aos pais de alunos faltosos, o diretor de escola deverá fazer lembrar aos pais as medidas previstas no artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da pena estabelecida no artigo 246 do Código Penal, aplicada aos pais ou responsáveis, no caso do não cumprimento da obrigação de colocarem seus filhos na escola.
Quando as faltas atingirem 75% do número de aulas, a cópia da notificação enviada aos pais deverá ser também encaminhada ao Conselho Estadual de Educação e ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas as providências legais.