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Frigoríficos têm até 20 de agosto para apresentar informações à Sefaz

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) publicou hoje (16), no Diário Oficial, a resolução número 2.214

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) publicou hoje (16), no Diário Oficial, a resolução número 2.214, que obriga os estabelecimentos frigoríficos e industrializadores de charque a apresentar, até o dia 20 de agosto deste ano, informações relativas à classificação de produtos comercializados.

Conforme a resolução, os estabelecimentos devem apresentar à Sefaz relação, em meio magnético, contendo os produtos objeto das operações de saída que realizam. A relação deve indicar, separadamente, os produtos compreendidos nas seguintes categorias: charque ou carnes desossadas, devidamente embalados e identificados por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável; charque ou carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados; miúdos e produtos não comestíveis.

Ainda de acordo com a publicação, os produtos devem ser especificados por extenso, com seu respectivo código e com a respectiva classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH. A relação deve ser encaminhada para o endereço eletrônico ueems@fazenda.ms.gov.br.

A falta da entrega da relação, segundo a resolução, enseja a suspensão, a partir da data estabelecida na respectiva notificação, do direito ao uso do crédito presumido. Sempre que ocorrer alteração ou inclusão de produto objeto de operações de saída que realizam, os estabelecimentos frigoríficos e industrializadores de charque devem, antes da realização da operação de saída com o referido produto, apresentar relação complementar contendo os dados desse produto.