Veículos de Comunicação

Oportunidade

Governador publica decreto que estabelece normas para o adicional de plantão

De acordo com a publicação, o adicional de plantão será concedido aos servidores estaduais que prestam serviços essenciais

O Decreto 12.755 publicado na edição desta segunda-feira (25) no Diário Oficial do Estado dispõe sobre a concessão e pagamento de adicional de plantão de serviço a servidores do Poder Executivo Estadual.

De acordo com a publicação, o adicional de plantão será concedido aos servidores estaduais que prestam serviços essenciais e que não podem ser paralisados ou interrompidos, ou seja, a vantagem financeira será atribuída àqueles que executam ações inerentes às atribuições de seu cargo e função, além de sua carga horária normal de trabalho. Contudo, a concessão será dada mediante justificativa da necessidade da realização dos trabalhos em condições excepcionais, em programação elaborada pelo órgão ou entidade estadual, após análise prévia realizada pela Secretaria de Estado de Administração e aprovação do governador André Puccinelli.

De acordo com o decreto, será concedido o adicional de plantão de serviço aos servidores que executam suas atribuições:

  • eventualmente, em decorrência de falta de pessoal ou de afastamento temporário de servidor de seu órgão ou entidade de lotação, para evitar o comprometimento das atividades de responsabilidade do órgão ou entidade estadual;
  • extraordinariamente, para prestação de serviço essencial e ou emergencial, para correção imediata de paradas imprevistas de equipamentos indispensáveis, ou de eliminação de ocorrências fortuitas que possam comprometer o andamento dos serviços prestados pelos órgãos ou entidades estaduais;
  • essencialmente, para prestação de serviços relevantes e emergenciais nas áreas de saúde e de segurança patrimonial;
  • em local fora da sede do órgão ou entidade de exercício, para execução de serviço de natureza especial, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.

    Não cabe adicional aos servidores que possuem cargo em comissão, estão em exercício em outro órgão ou entidade distinta daquela que paga o adicional, que recebem gratificação de dedicação exclusiva ou adicional pela prestação de serviço extraordinário ou que estão designados para exercício de função de confiança, com exceção para os agentes de Segurança Patrimonial.

O adicional de plantão corresponde à realização de trabalhos que não podem ultrapassar a 60 horas no mesmo mês, com no mínimo duas horas diárias excedentes às da jornada normal de trabalho e, no máximo, doze horas consecutivas de trabalho. Para médicos e agentes de Segurança Patrimonial será permitida a realização de plantões remunerados, em até cento e quarenta e quatro horas mensais.

Quando o servidor estiver sujeito à jornada de seis horas diárias consecutivas, deverá ser observado o intervalo de, no mínimo, uma hora entre o horário de expediente normal e o início do horário de realização do plantão, caso haja necessidade.

O valor da hora de trabalho sob a forma de plantão é estabelecido de acordo com a escolaridade exigida para o exercício do cargo ou função, sendo:

  • ensino superior, R$ 24,00;
  • ensino médio, R$ 11,00;
  • ensino fundamental: R$ 8,00 (para o nível I) e R$ 11,00 (para o nível II)

    Além disso, somente será permitida a realização de plantões de serviço de 6 ou 12 horas diárias consecutivas aos servidores que desenvolvem atividades de urgência e emergência e para os que prestam serviços nas seguintes unidades de saúde e de atendimento 24 horas:
  • Hospital Regional de Mato Grosso do Sul;
  • Coordenadoria do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Mato Grosso do Sul (Hemosul);
  • Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso do Sul (Lacen);
  • Central de Regulação de Vagas;
  • Central de Transplante.

O decreto entra em vigor a partir de hoje com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2009.