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Governo cria lei Pátio Livre para facilitar recuperação de carros recolhidos no Detran

O mesmo projeto reduz os juros nos processos de execução de contrato de parcelamento de multas

O governo estadual vai oferecer isenção de taxa de estadia dos veículos recolhidos ao pátio do Detran para facilitar a recuperação pelos proprietários. O projeto de lei já foi enviado à Assembléia Legislativa e prevê que a isenção total irá vigorar por um prazo de 90 dias a partir da publicação da nova lei. Se não forem resgatados, os bens irão a leilão.  Os veículos que forem apreendidos a partir desse período terão benefício de 21 dias de isenção e uma redução de 30% sobre o atual valor da taxa. O mesmo projeto reduz os juros nos processos de execução de contrato de parcelamento de multas. Por todas essas vantagens, a lei está sendo chamada de Pátio Livre.

 

O governador André Puccinelli e o diretor-presidente do Detran, Carlos Henrique Santos Pereira, explicaram hoje (13), em entrevista coletiva, que a proposta  visa desafogar os pátios do Departamento Estadual de Trânsito, incentivar a regularização da frota de veículos e gerar economia para os proprietários. Os custos com estadia muitas vezes chegam a superar o valor da penalidade da infração que gerou o recolhimento.

 

“Vendo esses pátios lotados de motos e automóveis que não são resgatados, queremos oferecer ao usuário condições propícias para ter de volta o seu bem”, disse o governador. A redução de 30% sobre a taxa da diária, que vai vigorar a partir da implantação da carência de 21 dias, significa que, em reais, o usuário deixará de pagar em torno de R$ 14,00 e passará a pagar R$ 9,00.

 

Outro benefício previsto no projeto de lei é a redução de 50% referente ao trabalho do guincho gasto com a remoção do veículo ao pátio do Detran.

 

Os veículos que tiverem direito à isenção e não forem retirados pelos proprietários no período estipulado serão levados a leilão.  Segundo o Detran, existem cerca de 8.100 veículos recolhidos aos pátios em todo o Estado. Na Capital, são em torno de três mil motocicletas e 1.500 automóveis.

 

“Essa é uma mudança de paradigma nas ações do Detran. Em vez de ser mais depositário de bens apreendidos, queremos investir mais na segurança, tanto de circulação, quanto documental”, destaca o diretor-presidente da autarquia, Carlos Henrique Santos Pereira. 

 

         Segundo o governador, o Estado poderá até ter ganho de arrecadação com os descontos oferecidos na nova lei, mas o objetivo principal é acabar com o acúmulo e sucateamento dos veículos devido à impossibilidade de pagamento dos proprietários. Para facilitar a vida dos usuários, o projeto incluiu também a redução de juros de mora nos processos de execução de contrato de parcelamento de multas no período. “Essa redução de juros, em alguns casos, significa diminuir em até 80% o débito pendente”, aponta Puccinelli. 

 

         A isenção da taxa de estadia é válida para os veículos apreendidos por infração de trânsito, mas não abrange veículos que estejam cumprindo penalidade de apreensão, conforme a resolução 53/98 do Conselho Nacional de Trânsito. Os benefícios da lei também não alcançam os veículos que estiverem à disposição do Poder Judiciário.