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Governo libera hoje repasse de assistência social a oito municípios

Na semana passada outros 12 municípios receberam R$ 895,2 mil.

O governo do Estado libera hoje (1) o pagamento de aproximadamente R$ 173 mil para o co-financiamento do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) aos municípios de Aquidauana, Amambai, Bodoquena, Eldorado, Ivinhema, Nova Andradina, Sete Quedas e Vicentina.

 

Na semana passada outros 12 municípios receberam R$ 895,2 mil: Anaurilândia, Bandeirantes, Caarapó, Camapuã, Chapadão do Sul, Douradina e Maracaju.

 

Os recursos para material permanente serão liberados em duas parcelas, sendo uma agora e outra em agosto, somando 20% do total para este fim. Os montantes liberados para o co-financiamento de Assistência Social na área de Proteção Básica e Especial são referentes a janeiro, fevereiro e março.

 

No último dia 23 de março, o governador André Puccinelli assinou o termo de liberação de recursos no valor de R$ 11,1 milhões para este ano destinados ao fundo.

 

Repasse

 

A forma de repasse este ano será Fundo a Fundo, que elimina uma série de etapas na relação convenial, mas exige a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS) e do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). O executivo Municipal deve apresentar um plano de ação aprovado por meio de resolução pelo CMAS e ainda comprovar a existência e funcionamento do Fundo e Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Além do co-financiamento dos pisos de Proteção Básica e Proteção Especial, o governo do Estado co-financia ações de em Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) nos municípios onde o governo Federal não efetua o custeio.

 

Plano de Ação

 

O Plano de Ação deve tratar de ações socioassistenciais para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens; implementação de centros de convivência visando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

 

Os recursos do Feas transferidos aos fundos municipais devem ser aplicados de acordo com as previsões de atendimentos estabelecidas no Plano de Ação, observados a compatibilização com o Plano Estadual. Caso o município não tenha oferecido serviços correspondentes ao pactuado no Plano de Ação, deverá devolver o recurso não utilizado.

 

A aplicação dos recursos será fiscalizada pelo CMAS e se for constatada qualquer irregularidade que resulte em prejuízo para o poder público ou não seja feita a prestação de contas, a Setas suspenderá as transferências financeiras relativas a qualquer outro termo de adesão.

 

Os municípios interessados em receber os recursos do Feas devem apresentar à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) todos os documentos relacionados no Decreto 12.690 de 30 de dezembro de 2008, para que a liberação possa acontecer.