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Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade

Só em Três Lagoas, cerca de 5 mil pessoas estão com as CNHs vencidas

A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), começou valer em dezembro e regulamenta o retorno dos prazos das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas, que estavam suspensos desde o início da pandemia. Ao todo, 20% dos condutores de Mato Grosso do Sul estão nessa situação. Só em Três Lagoas, cerca de 5 mil pessoas estão com as CNHs vencidas. 

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. A renovação ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento. Sendo assim, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

Um alivio para Kleber Santos, que está desempregado há seis meses. “Não sabia como pagar a habilitação, que venceu em setembro, esse novo prazo ajuda muito”, explicou. 

Mas independentemente do prazo final, o Detran orienta que “esses condutores se programem, não deixem pra última hora. A renovação pode ser feita pelo site ou aplicativo do Detran, onde você emite um boleto, agenda o exame médico e recebe a CNH em casa”, explicou Lina Issa Zeinab, diretora de habilitação do Detran-MS.

Transferências de veículos

Também foram retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda e mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veículos adquiridos de 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020,  terão cronograma específico para a efetivação da transferência até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Infrações
A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, como defesa da autuação, recursos de multas, suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.  No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021.