Veículos de Comunicação

Três Lagoas

Justiça determina redução da jornada para motoristas da Eldorado Brasil

Decisão limita expediente dos motoristas da fábrica de celulose a 8 h diárias, acrescida de 2h extras

Decisão da  juíza Vivian Letícia de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas, limitou o expediente dos motoristas da Eldorado Brasil, fabricante de celulose instalada no município, a turnos de até 8 horas diárias, acrescidas de, no máximo, 2 horas extraordinárias.

A juíza caracterizou a jornada exaustiva desses profissionais como condição análoga à de escravos. Diversos documentos comprovaram expediente diário acima de 17 horas e intervalo interjornada inferior a 7 horas.

“Na maioria dos casos, os motoristas foram submetidos a mais de 6 horas de prorrogação de jornada, superando, e muito, os limites estabelecidos em lei”, sustentou a procuradora do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), Priscila Moreto de Paula, autora da ação.

Pela decisão, a Eldorado fica impedida de promover, instituir, ignorar, estimular ou contribuir para a submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravos ou outra forma de jornada exaustiva. Essa obrigação alcança todas as fábricas, galpões, subunidades e frentes de trabalho. O descumprimento sujeita a indústria à pena de multa diária fixada em R$ 5 mil por item violado e por trabalhador prejudicado.

A Eldorado ainda deverá adotar todas as medidas preventivas possíveis para monitorar, fiscalizar, conscientizar e reprimir seus prestadores de serviços de transporte rodoviário de cargas que venham a contribuir para o desrespeito à dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho. Isso inclui a aplicação de sanções e análise prévia da regularidade trabalhista com relação a seus empregados.

“O excesso de jornada e a ausência de intervalos para descanso são indubitavelmente fatores de risco de doenças e acidentes. Representa uma degradação de direitos tão grave que configura submissão de trabalhadores motoristas a condições análogas à de escravo por jornada exaustiva”, observou a procuradora .

A juíza declarou ainda inconstitucional o artigo 235 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permitia a prorrogação da jornada normal por até 4 horas diárias, mediante acordo ou convenção coletiva.

 “Autorizar a prorrogação da jornada para até 12h diárias, sem se considerar situação de excepcionalidade, seria atribuir ainda maior risco ao trabalhador e a todos que trafegam em rodovias e vias públicas, o que não pode ser chancelado pelo Poder Judiciário”, destaca a juíza.

Na sentença, a magistrada também manteve decisão liminar de primeiro grau, que determinou à Eldorado a concessão do período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso dos seus empregados motoristas e condutores profissionais, entre duas jornadas.

A juíza ressaltou que essa jornada coloca em risco a integridade física e mental dos motoristas e de uma coletividade inestimável de pessoas, que ficam vulneráveis ao agravamento do risco de acidentes nas vias públicas em que trafegam caminhões carregados com toras de eucaliptos da empresa Eldorado.

A indústria ainda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil, que deverá ser revertida a fundo de direitos difusos ligados à seara laboral ou a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social.

Eldorado

Em nota, a Eldorado Brasil diz que atua em absoluto respeito à legislação trabalhista, cumprindo plenamente as regras quanto à jornada de trabalho e os requisitos de segurança previstos para seus motoristas. Destacou ainda que, parte dos questionamentos feitos pelo Ministério Público do Trabalho está amparada em tentativa de anular trechos de leis que estão em plena vigência e, portanto, têm de ser observadas por todas as empresas brasileiras.