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Lei estadual normatiza funcionamento de academias de ginástica

A lei destaca que o relacionamento estabelecido entre as academias deve observar os direitos básicos do consumidor

O governador André Puccinelli sancionou lei decretada pela Assembléia Legislativa que normatiza o funcionamento de academias de lutas, ginásticas, musculação, dança e natação, clubes esportivos e ou recreativos em Mato Grosso do Sul e obriga a esses estabelecimentos desenvolver as atividades por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física.

A nova lei rege o funcionamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço em lutas, ginástica, musculação, dança e natação, clubes esportivos e ou recreativos e outros estabelecimentos do tipo, públicos ou privados, desportivas e similares, inclusive em escolas e em competições esportivas.

A lei destaca que o relacionamento estabelecido entre as academias deve observar os direitos básicos do consumidor previstos no artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que se refere à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por serviços considerados perigosos ou nocivos e à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos serviços.

Uma relação de exigências que devem ser seguidas pelos estabelecimentos inclui ter registro atualizado no Conselho Regional de Educação Física; estar com licenciamento sanitário regular; providenciar vistorias das instalações físicas pelo Corpo de Bombeiros; e manter registro atualizado e individualizado dos profissionais, dos estagiários e dos alunos associados.

Durante todo o período em que estiver aberto ao público, o estabelecimento está obrigado a manter profissionais de Educação Física, sendo um deles indicado como o responsável técnico.

Além de expressar a proibição de venda de substâncias consideradas doping, a lei determina também que os estabelecimentos afixem placa advertindo que “A utilização de anabolizantes e de doping prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões no fígado e nos rins, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer.”

Quem descumprir a Lei fica sujeito a penalidades, incluindo a proibição da participação em eventos ou competições oficiais promovidas por órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual; proibição de receber recursos do Fundo de Investimentos Esportivos (FIE-MS); e multa de 100 a 1.000 Uferms.