Veículos de Comunicação

Oportunidade

Ministério Público e Tribunal de Contas concedem reajuste a servidores

O reajuste estende-se também aos inativos e aos pensionistas

O Diário Oficial de hoje (18) também traz a sanção pelo governador André Puccinelli das leis número 3.673, que reajusta o vencimento-base dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e número 3.674, que concede reajuste aos servidores do Tribunal de Contas do Estado.

Conforme a lei 3.673, os valores dos vencimentos-base do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ficam reajustados em 7,8531%. O reajuste estende-se também aos inativos e aos pensionistas. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Já os servidores do Tribunal de Contas do Estado, conforme a Lei número 3.674, tiveram reajuste de 6%, aplicado também aos servidores inativos e aos pensionistas. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.